Cria o Programa Jovens ao Centro
Objecto
Âmbito
Características dos prédios
Obrigações dos proprietários ou dos promotores
Valor máximo das rendas
Bolsa de arrendamento jovem
Comissão de acompanhamento
É criada a comissão de acompanhamento do arrendamento jovem, à qual compete:
Composição da comissão de acompanhamento
A comissão de acompanhamento do arrendamento jovem tem a seguinte composição:
Apresentação das candidaturas
Os proprietários e os promotores devem apresentar no departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação as suas candidaturas, das quais consta, obrigatoriamente, o projecto de investimento, as facturas pro forma e a minuta do contrato de arrendamento a celebrar.
Avaliação e selecção
Apoio
Sanções
O proprietário ou promotor que recuse, que manifestamente dificulte ou que impossibilite o arrendamento jovem, não cumprindo o estipulado no presente diploma, fica obrigado à restituição da totalidade do financiamento.
Actualizações
Os valores das rendas, assim como as eventuais restituições dos incentivos, são actualizados segundo o IPC (índice de preços no consumidor).
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano económico de 2007.
Aprovado, por maioria, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.