- 1 -Cada partido representado na Assembleia Legislativa Regional tem direito a um gabinete constituído por um adjunto e um secretário do grupo parlamentar da sua livre nomeação e exoneração.
- 2 -Os grupos parlamentares poderão dispor de mais um adjunto.
- 3 -Os partidos com mais de 1, 10 e 20 deputados regionais podem requisitar ou contratar, a tempo inteiro, respectivamente, 1, 2 ou 3 auxiliares de secretário de grupo parlamentar.
- 4 -Os partidos podem também contratar 1 ou 2 auxiliares de secretário de grupo parlamentar, por um prazo de duas semanas, coincidindo uma delas com o período legislativo, consoante tenham, respectivamente, até 11 ou mais de 11 deputados.
- 5 -Poderão ainda os partidos propor à Mesa a contratação, em cada círculo pelo qual tenham um ou mais deputados eleitos, de auxiliares de secretário de grupo parlamentar, atribuindo-se a cada partido, por círculo, o número mensal de horas nos termos seguintes:
- a)Com um deputado, sessenta horas;
- b)Com dois ou mais deputados, cinquenta horas por cada deputado, até ao limite de quatrocentas e vinte horas mensais.
Artigo 27.º — Gabinetes e pessoal dos grupos e representações parlamentares
Vigente desde: 02/03/2000
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Em vigor desde 02/03/2000