Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Objecto
O presente diploma tem por objecto a organização e a estruturação dos serviços, o estatuto do respectivo pessoal e os instrumentos de gestão administrativa e financeira da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Sede
Delegações
Outras instalações
A Assembleia Legislativa Regional pode requisitar ao Governo Regional, tomar de arrendamento ou adquirir as instalações indispensáveis ao seu funcionamento.
Segurança
As instalações da Assembleia Legislativa Regional disporão de um serviço de segurança, reforçado, sempre que necessário, pela Polícia de Segurança Pública, mediante acordo a estabelecer com o respectivo comando.
Órgãos de administração
São órgãos de administração da Assembleia Legislativa Regional:
Competências
Delegação de competências
O Presidente da Assembleia pode delegar, num dos membros da Mesa ou no secretário-geral, os poderes administrativos e financeiros que lhe são conferidos no presente diploma.
Gabinete do Presidente
Regime aplicável aos membros do gabinete
Competências
Compete à Mesa, para além do previsto no Regimento:
Composição
Compõem o Conselho Administrativo:
Competências
Compete ao Conselho Administrativo:
Serviços
Os serviços têm por finalidade prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos de administração e aos deputados, devendo garantir, nomeadamente:
Organização interna dos serviços
A organização interna dos serviços será objecto de regulamento a aprovar pela Mesa e publicado no Diário da Assembleia.
Estrutura
Os serviços são estruturados numa secretaria-geral, a qual compreende uma direcção de serviços e duas divisões, e num gabinete de relações públicas, protocolo e comunicação social, conforme orgânica definida nos artigos 20.º e 23.º
Competência geral
O secretário-geral dirige e coordena os serviços, submetendo a despacho do Presidente da Assembleia ou da Mesa os assuntos cuja decisão não esteja no âmbito da sua competência.
Competências específicas
O secretário-geral tem as competências nas áreas da gestão geral, gestão dos recursos humanos, gestão orçamental e realização de despesas e de gestão de instalações e equipamentos, designadamente:
Substituição
O secretário-geral será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo director de serviços.
Unidades orgânicas
A secretaria-geral compreende uma direcção de serviços, a qual integra:
Divisão Administrativa, Financeira, Apoio Parlamentar e Secretariado
A Divisão Administrativa, Financeira, Apoio Parlamentar e Secretariado compreende:
Divisão de Apoio Técnico
À Divisão de Apoio Técnico compete:
Gabinete de Relações Públicas, Protocolo e Comunicação Social
Ao Gabinete de Relações Públicas, Protocolo e Comunicação Social compete, nomeadamente:
Coordenação e apoio
Locais de trabalho
Cada partido representado na Assembleia Legislativa Regional, esteja ou não constituído em grupo parlamentar, tem direito a dispor de locais de trabalho na sede e nas delegações, bem como a utilizar os serviços prestados pelo pessoal técnico e administrativo.
Apoio à actividade parlamentar
Gabinetes e pessoal dos grupos e representações parlamentares
Auxiliares de secretário de grupo parlamentar
Os auxiliares de secretário de grupo parlamentar têm o vencimento correspondente a 60% do vencimento do secretário de grupo parlamentar.
Regime do pessoal dos gabinetes parlamentares
Elaboração e aprovação do orçamento
Orçamento suplementar
As alterações orçamentais são realizadas através de orçamentos suplementares, até ao máximo de três, os quais serão elaborados nos termos do artigo anterior, com as devidas adaptações.
Receitas
Reserva de propriedade
Autorização de despesas
A autorização para a realização de despesas compete:
Limites de competência para autorização de despesas
sem contrato escrito
São competentes para autorizar despesas com dispensa de contrato escrito:
Execução
A execução orçamental é feita através dos serviços, nos termos previstos neste diploma.
Requisição de fundos
Compete ao Conselho Administrativo requisitar, mensalmente, ao departamento competente do Governo Regional as importâncias que forem necessárias por conta da dotação global que é consignada à Assembleia Legislativa Regional pelo orçamento da Região.
Regime duodecimal
Compete ao Conselho Administrativo autorizar a dispensa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais e solicitar a antecipação, total ou parcial, dos respectivos duodécimos.
Fundo permanente
O Conselho Administrativo pode autorizar a constituição de um fundo permanente destinado ao pagamento directo de pequenas despesas, devendo fixar as regras a que obedece o seu controlo.
Conta
Regime
O pessoal está sujeito ao estatuto da função pública, salvo o disposto neste diploma.
Secretário-geral
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente está sujeito ao respectivo estatuto.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal consta do anexo a este diploma, podendo ser alterado por resolução da Assembleia Legislativa Regional.
Regime especial de trabalho
Transição para a carreira de redactor
Os actuais redactores transitam para a nova carreira, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Reclassificação de pessoal
Integração
Revogação
São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 9/86/A, de 20 de Março, 19/88/A, de 21 de Abril, 17/93/A, de 14 de Dezembro, 9/94/A, de 30 de Março, 30/96/A, de 27 de Dezembro, 4/97/A, de 18 de Março, e 7/98/A, de 13 de Abril.
Produção de efeitos
O disposto nos artigos 46.º e 47.º produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 44.º
(ver quadro no documento original)