- 1 -A conta é organizada pela Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria, sob a coordenação do Conselho Administrativo, que a submeterá à Mesa, até 15 de Março do ano seguinte àquele a que disser respeito.
- 2 -A conta é aprovada pelo Plenário, após o acórdão da Secção Regional do Tribunal de Contas.
Artigo 40.º — Conta
Vigente desde: 02/03/2000
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Em vigor desde 02/03/2000