- 1 -O Presidente da Assembleia tem as competências que lhe são atribuídas pela Constituição, pelo Estatuto Político-Administrativo, pelo Regimento e pelo presente diploma.
- 2 -O Presidente da Assembleia superintende na administração dos serviços.
- 3 -Para efeitos do número anterior, compete ao Presidente da Assembleia praticar os actos que a legislação atribui aos membros do Governo, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 02/03/2000
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