É criado, na dependência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designado por FRCT.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A - 1.ª Série(11/02/2020)
Original