Cria, na dependência da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
Objeto
É criado, na dependência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designado por FRCT.
Natureza
O FRCT é um organismo de coordenação e de gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira.
Sede e jurisdição territorial
Atribuições
Órgãos
Para a prossecução dos seus objetivos o FRCT dispõe dos seguintes órgãos:
Funcionamento
O FRCT funcionará com o apoio técnico e administrativo dos serviços integrados na Direcção Regional da Ciência e Tecnologia.
Da gestão financeira e patrimonial
No âmbito da gestão financeira e patrimonial, o FRCT rege-se pelo disposto no presente diploma e pelas regras gerais estabelecidas na legislação regional e nacional aplicável aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, designadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio.
Instrumentos de gestão
São instrumentos de gestão do FRCT:
Receitas do Fundo
Constituem receitas do FRCT:
Cobrança de receitas
Despesas
Constituem despesas do FRCT:
Movimentação de valores
Os valores depositados à ordem do FRCT são movimentados mediante a assinatura do presidente e de um dos vogais do conselho diretivo.
Saldos de anos findos
Os saldos apurados no final de cada ano económico transitam para o ano seguinte, através do mecanismo de contas de ordem, a fim de serem utilizados no ano seguinte, com excepção dos relativos às verbas recebidas do Orçamento da Região que serão repostos nos respectivos cofres.
Disposições finais
As competências e modo de funcionamento interno dos órgãos que compõem o FRCT, bem como os serviços e o quadro de pessoal de direção e dirigente que o integram, constam de decreto regulamentar regional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.