Artigo 4.º
Órgãos e serviços
Redação registada como em vigor em 21/03/2001.
Esta redação foi substituída em 12/02/2020. Ver a versão consolidada
O FRCT compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)O presidente;
- b)O conselho administrativo;
- c)A comissão de fiscalização.