Para a prossecução dos seus objetivos o FRCT dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Conselho diretivo;
- b)Fiscal único.
- c)(Revogada.)
Para a prossecução dos seus objetivos o FRCT dispõe dos seguintes órgãos:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A - 1.ª Série(11/02/2020)