Artigo 6.º
Da gestão financeira e patrimonial
Redação registada como em vigor em 21/03/2001.
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No âmbito da gestão financeira e patrimonial, o FRCT rege-se pelo disposto no presente diploma e pelas regras gerais estabelecidas na legislação regional e nacional aplicável aos organismos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.