No âmbito da gestão financeira e patrimonial, o FRCT rege-se pelo disposto no presente diploma e pelas regras gerais estabelecidas na legislação regional e nacional aplicável aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, designadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio.
Artigo 6.º — Da gestão financeira e patrimonial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A - 1.ª Série(11/02/2020)
Original