- 1 -A rescisão do contrato pelo IFADAP determina para o beneficiário a suspensão do direito de se candidatar, individual ou colectivamente, quando participe em posição dominante, às ajudas previstas no presente diploma durante o restante período a que se refere a ajuda, mas nunca por prazo inferior a três anos.
- 2 -A suspensão estabelecida no número anterior abrange as ajudas de natureza equivalente que sejam aprovadas após a vigência do presente regime de ajudas.
Artigo 12.º — Suspensão do direito de candidatura
Vigente desde: 04/04/2001