- 1 -A desistência da ajuda aceite pelo IFADAP só produz efeitos após restituição das importâncias recebidas pelo beneficiário, acrescidas de juros contados desde a data em que aquelas foram colocadas à sua disposição.
- 2 -Os juros previstos no número anterior são calculados à taxa Euribor a um mês em vigor à data da apresentação do pedido de desistência.
Artigo 13.º — Desistência pelo beneficiário
Vigente desde: 04/04/2001