No âmbito do PAR, podem ser concedidas ajudas nos seguintes domínios:
- a)Modernização e reconversão das explorações agrícolas;
- b)Transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- c)Infra-estruturas;
- d)Desenvolvimento tecnológico e demonstração;
- e)Serviços agro-rurais especializados:
- f)Silvicultura;
- g)Preservação e valorização do ambiente e do património rural;
- h)Reconstituição do potencial produtivo agrícola;
- i)Engenharia financeira.