- 1 -As candidaturas são formalizadas, nos termos a definir na regulamentação específica de cada acção ou subacção, através da apresentação de formulário próprio, acompanhado de todos os elementos indicados nas respectivas instruções.
- 2 -Se as candidaturas apresentarem alguma deficiência, os interessados serão convidados a suprir as mesmas no prazo de 10 dias úteis, sob pena de as candidaturas serem indeferidas.
Artigo 4.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 04/04/2001