Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Vigência
O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2002.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2002.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 6 de Março de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.