Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 06/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui objecto do presente diploma a definição do regime específico de exercício da polícia administrativa a cargo da Região Autónoma dos Açores, bem como o licenciamento de jogos que não sejam de fortuna ou azar nem modalidades afins.