Artigo 22.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 06/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Pela concessão das licenças a que se refere o presente diploma são devidas as taxas fixadas em regulamento.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior é competência da entidade competente para o licenciamento.