São efectuados pela câmara municipal da respectiva área os averbamentos a títulos de funcionamento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas válidos emitidos pelo membro do Governo Regional competente em matéria de polícia administrativa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, que regula o regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.
Artigo 37.º — Averbamentos a alvarás
Vigente desde: 11/03/2003
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Em vigor desde 11/03/2003