- 1 -Poderão ter acesso a esta linha de crédito todos os jovens empresários agrícolas cujos projectos de investimento se localizem no território da Região Autónoma da Madeira e sejam propostos entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2006.
- 2 -Os projectos de investimento cujos proponentes pretendam candidatar-se a esta linha de crédito terão de igualmente ser candidatos aos apoios comunitários referidos no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma, sendo que a concessão efectiva do crédito dependerá da aprovação da candidatura do projecto aos referidos apoios.
Artigo 3.º — Acesso
Vigente desde: 24/04/2003