- 1 -Compete à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais:
- a)A execução de todas as medidas e procedimentos necessários à correcta execução do disposto neste diploma;
- b)A análise e aprovação do processo de candidatura a esta linha de crédito, bem como do respectivo contrato de empréstimo;
- c)O processamento das bonificações;
- d)A fiscalização física e contabilística da utilização dos empréstimos contraídos.
- 2 -A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais poderá solicitar às instituições de crédito e aos beneficiários da linha de crédito todos os esclarecimentos necessários à execução das competências que lhe são atribuídas.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 24/04/2003