- 1 -O processamento da bonificação prevista no artigo anterior cessa nas seguintes situações:
- a)Incumprimento por parte dos beneficiários da linha de crédito das obrigações contratuais assumidas;
- b)Prestação de falsas declarações na instrução do processo de adesão à linha de crédito;
- c)Amortização antecipada do capital em dívida.
- 2 -Quando se verifique a situação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, o beneficiário da linha de crédito em questão fica obrigado a restituir todas as bonificações que tenham sido processadas até à data em que a irregularidade foi detectada.
Artigo 6.º — Cessação do processamento da bonificação
Vigente desde: 24/04/2003