- 1 -O presente diploma procede à adaptação, à administração regional autónoma da Madeira, do regime que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
- 2 -O regime que pelo presente diploma é aprovado aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados cujo pessoal dirigente se encontre sujeito ao regime da função pública.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004