Artigo 10.º
Adaptação de competências
Redação registada como em vigor em 07/07/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As competências atribuídas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a membros do Governo e ao Conselho de Ministros reportam-se, respetivamente, aos correspondentes membros do Governo Regional com competência nas áreas em causa e ao Conselho do Governo Regional, com exceção das referências constantes dos artigos 12.º e 31.º da dita lei.