São contados de forma continuada quaisquer prazos respeitantes à comissão de serviço do pessoal dirigente, suas vicissitudes e respetivas formalidades, bem como os que respeitem à designação em regime de substituição.
Artigo 11.º-A — Prazos
AditadoVigente desde: 07/07/2016
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2016/M - 1.ª Série(06/07/2016)