Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direcção intermédia, os serviços respectivos darão conhecimento ao membro do Governo Regional competente, com a antecedência mínima de 90 dias, do termo da respectiva comissão.
Artigo 6.º — Renovação da comissão de serviço dos cargos de direcção intermédia
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004