Na área da Reserva Natural Regional são proibidos os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros, pela modificação do coberto vegetal e pelo corte de vegetação arbórea e arbustiva;
- b)A colheita, corte, abate, captura, apanha ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitos a medidas de protecção, em qualquer fase do seu ciclo biológico, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a cabo pela Reserva Natural Regional e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pela mesma;
- c)Introdução de espécies zoológicas e botânicas infestantes ou não características das formações e associações naturais existentes na Reserva Natural Regional;
- d)A deposição ou lançamento em meio marinho de ferro-velho, de sucata, de veículos, de inertes, de lixos, de detritos, de entulhos ou de outros resíduos sólidos;
- e)Transitar fora dos trilhos e caminhos estabelecidos, com excepção de acções e actividades coordenadas pela Reserva Natural Regional ou devidamente autorizadas pela mesma e das acções de fiscalização;
- f)A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com excepção da sinalização específica da Reserva Natural Regional;
- g)O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico, em infracção à legislação vigente que se relacione com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de derrames de transportes e outros veículos motorizados.