Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia da comissão directiva da Reserva Natural Regional os seguintes actos e actividades:
- a)A realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios, e a ampliação, alteração ou demolição de edificações, exceptuando as obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza e, ainda, intervenções de carácter excepcional relativas à segurança e saúde públicas e educação ambiental;
- b)A introdução ou reintrodução de espécies zoológicas e botânicas não referidas na alínea c) do artigo 12.º;
- c)A recolha de amostras biológicas e de qualquer elemento de valor arqueológico ou geológico para fins exclusivamente científicos;
- d)A prática do campismo ou a pernoita;
- e)A captação e os desvios de águas ou quaisquer obras hidráulicas;
- f)A abertura de novos caminhos ou acessos e o alargamento ou qualquer modificação dos existentes, bem como as obras de manutenção e conservação que impliquem a destruição do coberto vegetal, da morfologia do terreno e de elementos construídos existentes;
- g)A instalação de infra-estruturas eléctricas e telefónicas aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis;
- h)A extracção de areias ou outro material inerte;
- i)A realização de eventos desportivos motorizados.