O disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, aplica-se à Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes do presente diploma.
O disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, aplica-se à Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes do presente diploma.