- 1 -A Comissão de Saúde Mental reúne, pelo menos, duas vezes por ano.
- 2 -A Comissão de Saúde Mental funciona junto do gabinete do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, nos termos do regulamento interno por ela elaborado e aprovado por este membro do Governo.
- 3 -O apoio técnico e administrativo à Comissão de Saúde Mental é prestado pelos serviços da administração regional autónoma na área da saúde.
- 4 -As regras de financiamento da Comissão de Saúde Mental constam do despacho que procede à respectiva nomeação.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/03/2007