- 1 -A nomeação dos membros da Comissão de Saúde Mental cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
- 2 -Os respectivos mandatos têm a duração de quatro anos.
- 3 -Os mandatos são renováveis por iguais períodos, no máximo de três vezes.
Artigo 14.º — Mandato
Vigente desde: 09/03/2007