O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 11 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Inspecção Regional das Actividades Económicas
MAPA I
(artigo 11.º)
(ver documento original)
MAPA II
(artigo 11.º)
(ver documento original)
MAPA III
(artigo 26.º)
Transição das carreiras de inspecção
Carreiras de inspector superior, de inspector técnico e de inspector-adjunto
(ver documento original)