O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2002/M, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -A transição para as carreiras de inspecção operada pelo presente diploma produz efeitos reportados a 1 de Julho de 2000. O suplemento de função inspectiva previsto no artigo 24.º da orgânica da Inspecção Regional das Actividades Económicas, na redacção dada pelo presente diploma, produz efeitos reportados a 20 de Fevereiro de 2007.