As bases iii, v, ix, xviii e xxi, constantes do anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/M, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Base III
[...]
- 1 -...
- 2 -Para efeitos das presentes bases, são utilizadores os municípios servidos pelo sistema, as entidades concessionárias da exploração e gestão dos respectivos sistemas municipais ou de sistemas multimunicipais a que esses municípios tenham aderido, bem como outras entidades públicas e privadas.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Base V
[...]
- 1 -...
- 2 -Os utilizadores são obrigados a entregar à concessionária todos os resíduos sólidos gerados nas suas respectivas áreas.
- 3 -...
Base IX
[...]
- 1 -Os aterros sanitários ou outras infra-estruturas relacionadas com o tratamento ou recolha de resíduos sólidos pertencentes aos municípios ou a associações de municípios de que todos ou alguns destes façam parte poderão ser pelos mesmos cedidos à concessionária, a título gratuito ou oneroso, para exploração da concessão.
- 2 -...
Base XVIII
[...]
- 1 -Os regulamentos de tratamento de resíduos sólidos serão elaborados pela concessionária e submetidos a parecer dos utilizadores, a emitir no prazo de 60 dias.
- 2 -Após o parecer referido no número anterior ou findo o prazo para a sua emissão, serão aqueles regulamentos de exploração e serviço sujeitos à aprovação da concedente, a qual se terá por recusada se não for expressamente concedida no prazo de 30 dias.
- 3 -...
Base XXI
Concessão de sistemas municipais
- 1 -A concessionária não poderá opor-se à transmissão da posição contratual de um ou mais municípios utilizadores para uma concessionária do respectivo sistema municipal.
- 2 -...