Artigo 10.º
Competências do organismo gestor
Redação registada como em vigor em 23/02/2010.
Esta redação foi substituída em 23/06/2012. Ver a versão consolidada
Compete ao organismo gestor:
- a)Recepcionar as candidaturas, verificando as condições de elegibilidade do promotor e do projecto;
- b)Elaborar a proposta de decisão da candidatura no prazo máximo de 90 dias úteis contados a partir da data de verificação das condições de acesso do promotor e do projecto;
- c)Reapreciar a candidatura no prazo de 10 dias úteis, na eventualidade de o promotor apresentar alegações contrárias;
- d)Submeter ao membro do Governo Regional com competência em matéria de energia o projecto de decisão da candidatura;
- e)Comunicar ao promotor a decisão final relativa ao pedido de concessão de incentivo;
- f)Preparar o contrato de concessão de incentivos;
- g)Acompanhar globalmente os projectos, podendo efectuar o acompanhamento físico dos investimentos;
- h)Enviar para processamento os incentivos devidos;
- i)Propor a renegociação dos contratos;
- j)Preparar as propostas de encerramento dos processos.