Compete ao organismo gestor:
- a)Receber e processar as candidaturas, verificando as condições de elegibilidade do promotor e do projeto, no prazo de trinta dias úteis;
- b)Decidir e notificar o promotor do valor do incentivo a conceder, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data de verificação das condições de elegibilidade do promotor e do projeto;
- c)Reapreciar a candidatura no prazo de 10 dias úteis, na eventualidade de o promotor apresentar alegações contrárias;
- d)Publicitar através do Jornal Oficial o valor do incentivo atribuído;
- e)Comunicar ao promotor a decisão final relativa ao pedido de concessão de incentivo;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)Enviar para processamento os incentivos devidos;
- i)(Revogada.)
- j)Manter um registo público, no Portal do Governo Regional na Internet, dos processos aprovados e dos incentivos concedidos.
- k)Promover a realização de auditorias e a inspeção de equipamentos e das instalações, sempre que se verifique necessário ou útil.