Artigo 10.º
Competências do organismo gestor
Redação registada como em vigor em 23/06/2012.
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Compete ao organismo gestor:
- a)Receber e processar as candidaturas, verificando as condições de elegibilidade do promotor e do projeto, no prazo de 30 dias;
- b)Decidir e notificar o promotor do valor do incentivo a conceder, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data de verificação das condições de elegibilidade do promotor e do projeto;
- c)Reapreciar a candidatura no prazo de 10 dias úteis, na eventualidade de o promotor apresentar alegações contrárias;
- d)(Revogada.)
- e)Comunicar ao promotor a decisão final relativa ao pedido de concessão de incentivo;
- f)(Revogada.)
- g)Acompanhar globalmente os projectos, podendo efectuar o acompanhamento físico dos investimentos;
- h)Enviar para processamento os incentivos devidos e publicitar a respetiva concessão;
- i)(Revogada.)
- j)Manter um registo público, no Portal do Governo Regional na Internet, dos processos aprovados e dos incentivos concedidos.