Artigo 11.º
Formalização da concessão do incentivo
Redação registada como em vigor em 23/06/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O incentivo formaliza-se através da concessão por reembolso das despesas elegíveis comprovadas, devendo o promotor apresentar para o efeito cópia das faturas e dos recibos relativos aos pagamentos efetuados.
- 2 -Por despacho do diretor regional que tutela a entidade gestora, é publicada mensalmente no Jornal Oficial a listagem nominal dos incentivos atribuídos.