- 1 -O incentivo formaliza-se através da concessão por reembolso das despesas elegíveis comprovadas, devendo o promotor apresentar para o efeito cópia das faturas e dos recibos relativos aos pagamentos efetuados.
- 2 -Por despacho do diretor regional que tutela a entidade gestora, é publicada mensalmente no Jornal Oficial a listagem nominal dos incentivos atribuídos.
Artigo 11.º — Formalização da concessão do incentivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2012/A - 1.ª Série(22/06/2012)
Original