Os documentos comprovativos para acesso ao presente sistema de incentivos serão fixados por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria da energia.
Artigo 3.º-A — Documentos comprovativos
AditadoVigente desde: 13/06/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2019
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2019/A - 1.ª Série(12/06/2019)