Estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores - PROENERGIA
Objecto
O presente diploma estabelece o sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores, designado por PROENERGIA.
Âmbito
Condições de acesso dos promotores
Documentos comprovativos
Os documentos comprovativos para acesso ao presente sistema de incentivos serão fixados por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria da energia.
Condições de acesso dos projectos
Os projetos candidatos ao PROENERGIA devem:
Acumulação e incentivos
É vedada a acumulação dos benefícios conferidos pelo presente diploma com outros de natureza similar, previstos em diplomas regionais ou nacionais, exceto aqueles que revistam natureza puramente fiscal.
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as despesas realizadas com:
Natureza e montante do incentivo
Natureza e montante do incentivo para sistemas de armazenamento adquiridos para complementar sistemas fotovoltaicos
Apresentação de candidaturas
Competências do organismo gestor
Compete ao organismo gestor:
Formalização da concessão do incentivo
Pagamento do incentivo
Obrigações dos promotores
Incumprimento das obrigações por parte dos promotores
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.