- 1 -Para efeitos do presente diploma, consideram-se elegíveis:
- a)Aquisição e montagem dos equipamentos essenciais à realização do projecto;
- b)Adaptação de instalações, incluindo a adaptação ao cumprimento de normas ambientais e de segurança, até um limite de 10 % do investimento elegível.
- 2 -O cálculo das despesas elegíveis é efectuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sempre que o promotor do projecto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1 apenas são considerados os valores declarados pelo promotor do projecto que correspondam aos custos médios do mercado, podendo a entidade responsável pela análise da candidatura, caso não se verifique essa correspondência, proceder à respectiva adequação.
- 4 -Quando exista sistema de certificação aplicável, apenas são elegíveis despesas incorridas com a aquisição e montagem de equipamentos certificados e instalados por técnico qualificado.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 23/02/2010
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