- 1 -O «Rum da Madeira» natural é caracterizado pela ausência de cor ou por possuir um ligeiro tom amarelado.
- 2 -O «Rum da Madeira» edulcorado, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do presente diploma, caracteriza-se pela ausência de cor ou por possuir uma cor que poderá ir até ao topázio.
- 3 -O «Rum da Madeira» envelhecido, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do presente diploma, caracteriza-se por possuir uma cor entre o amarelado e o topázio.
- 4 -Sem prejuízo da demais legislação e regulamentação aplicável em vigor sobre a matéria, o «Rum da Madeira» deve apresentar as características constantes do anexo ii do presente diploma, bem como outros requisitos que venham a ser definidos em regulamento interno do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P. (IVBAM, I. P.)
Artigo 7.º — Características
Vigente desde: 15/03/2011