- 1 -Os estabelecimentos industriais são classificados em três tipos, nos termos seguintes:
- a)Integram o tipo 1 os estabelecimentos industriais que se encontrem abrangidos, pelo menos, por um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
- i)Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
- ii)Regime jurídico da prevenção e controlo integrado da poluição (PCIP);
- iii)Regime jurídico de prevenção e de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
- iv)Regime de Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para o Ar;
- v)Necessidade de obtenção de título de emissão de gases com efeito de estufa (TEGEE);
- vi)Necessidade de obtenção de alvará ou parecer para operações de gestão de resíduos;
- vii)Potência elétrica contratada superior a 100 kVA.
- b)Integram o tipo 2 os estabelecimentos industriais não incluídos no tipo 1 e que se encontrem abrangidos, pelo menos, por uma das seguintes circunstâncias:
- i)Potência elétrica contratada igual ou inferior a 100 kVA e superior a 30 kVA;
- ii)Número de trabalhadores superior a 10.
- c)Integram o tipo 3 os estabelecimentos industriais não abrangidos pelos tipos 1 e 2 e que se encontrem abrangidos pelas seguintes circunstâncias:
- i)Potência elétrica contratada igual ou inferior a 30 kVA;
- ii)Número de trabalhadores igual ou inferior a 10;
- iii)Área coberta até 200 m2;
- iv)Estabelecimentos da atividade industrial temporária;
- v)Atividade produtiva local nos termos previstos na secção ii do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- a)Integram o tipo 1 os estabelecimentos industriais que se encontrem abrangidos, pelo menos, por um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
- 2 -Sempre que num estabelecimento industrial sejam exercidas atividades industriais a que corresponderiam tipos diferentes, o estabelecimento é incluído no tipo mais exigente.
- 3 -Os estabelecimentos industriais tipos 2 e 3 estão isentos de licença de instalação.
Artigo 8.º — Tipologia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/09/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/A - 1.ª Série(12/08/2021)
Original