Os juros gerados pelas verbas oriundas de fundos comunitários depositados em contas tituladas pelo Instituto de Desenvolvimento Regional poderão ser transferidos para a Tesouraria do Governo Regional da Madeira, com a finalidade exclusiva de serem utilizados como contrapartida regional de projetos cofinanciados por fundos comunitários, incluindo os projetos de assistência técnica.
Artigo 47.º — Fundos comunitários
Vigente desde: 30/03/2012
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Em vigor desde 30/03/2012