O artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 43.º
Conselho de administração
- 1 -...
- a)Um representante da secretaria regional com a tutela das finanças a nomear por despacho do respetivo secretário regional.
- b)...
- 2 -...