Artigo 49.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 43.º
Conselho de administração
- 1 -...
- a)Um representante da secretaria regional com a tutela das finanças a nomear por despacho do respetivo secretário regional.
- b)...
- 2 -...