As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de março de 2013 que digam respeito a cobranças efetuadas em 2012 poderão excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2012.
Artigo 52.º — Cobranças
Vigente desde: 30/03/2012
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Em vigor desde 30/03/2012