- 1 -As reorganizações de serviços públicos da administração pública regional resultarão da implementação do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, e cumprindo-se o plano de redução das unidades administrativas e dos cargos dirigentes.
- 2 -O plano de redução previsto no número anterior é desenvolvido por cada departamento do Governo Regional, sob a coordenação da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional do Plano e Finanças, estando a sua aprovação sujeita à redução efetiva das unidades orgânicas e dos cargos dirigentes, em pelo menos 15 %.
Artigo 55.º — Reorganização de serviços na administração pública regional
Vigente desde: 30/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2012