O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de março de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 21 de março de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
MAPA I
Receitas da Região
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA III
Despesas por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA IX
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projetos
Vice-Presidência
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Secretaria Regional do Plano e Finanças
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Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
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Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes
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Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
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Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
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MAPA XI
Finanças locais
(artigo 2.º)
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MAPA XVII
Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por secretaria regional
[artigo 1.º, alínea c)]
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